IMPOSTO DE RENDA E A POSSIBILIDADE DE DOAÇÕES PARA CAUSAS SOCIAIS
Você sabia que é possível direcionar parte do Imposto de Renda devido para um projeto social?
Regulamentados pela lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, os Fundos da Infância e Adolescência - FIA, têm por objetivo captar e aplicar recursos destinados às ações de atendimento à criança e ao adolescente em programas e projetos de promoção, defesa e garantia de seus direitos, em âmbito municipal, distrital, estadual e nacional.
Através da declaração do Imposto de Renda, pessoas físicas podem doar até 6% do tributo devido, caso o façam ao longo do ano. Se o donativo ocorrer no período da declaração, o percentual máximo é de até 3%. Em todas as situações os valores são utilizados como abatimento. O que significa dizer que em vez de destinar esse valor ao governo a quantia será transferida para entidades beneficentes.
Os contribuintes que tem interesse em realizar esta contribuição, devem pesquisar sobre projetos que recebam esse tipo de doação e procurar saber o que a instituição faz com o valor recebido, quais são os pontos atendidos e quais os benefícios que esta traz para com o seu público envolvido, visto que é preciso ocorrer a comunicação entre o contribuinte e a instituição após ocorrer o pagamento da DARF para informar sobre a doação. Com uma pesquisa rápida é possível encontrar várias instituições que estão aptas a receber o valor, tanto nas esferas municipal, estadual e nacional, que possuem distintas finalidades, como hospitais, projetos sociais, escolas, entre outros.
A avaliação sobre o momento de realizar a doação cabe ao contribuinte, visto que o valor é calculado de acordo com o quanto o mesmo vai pagar de imposto. Desta forma, caso o contribuinte consiga fazer uma estimativa confiável, é recomendável realizar as doações dentro do próprio ano-base, assegurando a dedução de 6%. Se houver incerteza é prudente esperar a apuração definitiva do IRPF e calcular o quanto pode ser destinado ao Fundo da Infância e Adolescência, lembrando que o limite de dedução neste caso fica reduzido para 3% do imposto devido.
Para que seja possível a doação, é preciso que a Declaração do Imposto de Renda seja no modelo completo e a solicitação é relativamente fácil. A ficha de deduções diretamente na declaração (ECA) integra o bloco de fichas da declaração, facilitando a visualização pelo contribuinte. Na ficha de Doações Diretamente na Declaração clique no botão ‘Novo’ e escolha o tipo de fundo, Nacional, Estadual ou Municipal. Selecionando nacional, informe o valor a ser doado, no caso da Estadual, selecione a unidade da federação de localização e informe o valor a ser doado. Se a opção for municipal, selecione a unidade da federação, o município de localização e o informe o valor a ser doado.
O programa traz o valor disponível para a doação com base nas informações constantes na declaração, com isso, caso o contribuinte informe valor maior que o valor constante no campo valor disponível para doação, o programa indicará erro. Em seguida, clique no botão ‘Ok’ para encerrar o preenchimento.
O programa da declaração de ajuste anual emitirá um DARF para o pagamento de cada doação ao fundo beneficiário indicado no valor informado pelo declarante, o pagamento da doação deve ser efetuado até impreterivelmente o último dia da entrega das declarações, lembrando que o mesmo não está sujeito a parcelamento. Destacamos que se o contribuinte perder o prazo de pagamento do DARF referente à doação, ficará obrigado a recolher a diferença a título de IR. O pagamento da doação informada na declaração de ajuste anual deverá ser realizado mesmo que a Pessoa Física não tenha direito à restituição ou tenha optado pelo pagamento do saldo do imposto por meio de débito automático em conta corrente bancária.
Uma vez recolhido o montante indicado no DARF, a doação efetuada ao fundo nele indicado torna-se irreversível e eventual valor recolhido a maior que o passível de dedução será também repassado ao fundo indicado, não cabendo devolução, compensação ou dedução desse valor.
Se o valor recolhido for maior que o informado na declaração o contribuinte poderá até 30 de Abril retificar a declaração de ajuste anual para corrigir a informação referente ao valor doado, respeitado o limite individual de 3% e limite global de 6%, ou deverá considerar como não dedutível o valor recolhido que ultrapassar o limite individual de 3% e o limite global de 6%, observado que este valor a maior será também repassado ao fundo indicado. Após o dia 30 de abril, não será possível a retificação que tenha por objetivo o aumento do montante dedutivo.
Conforme mencionado anteriormente, após o pagamento da DARF o contribuinte deverá entrar em contato com a instituição escolhida e enviar uma cópia do comprovante de pagamento para a instituição que deseja apoiar. Esta, por sua vez, irá abrir requerimento, solicitando que o crédito seja direcionado para o seu CNPJ, garantindo que a doação chegue ao destino escolhido pelo contribuinte.
Finalizando, é importante destacar que a dedução dos valores destinados ao FIA não prejudica outras deduções, como relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia e que, ao contrário de algumas informações controversas não oficiais, se a declaração for feita corretamente, realizar a doação não irá fazer com que o contribuinte caia na malha fina. Em resumo, é um ato pequeno que traz benefícios para muitos.
BIBLIOGRAFIA
PORTAL TRIBUTÁRIO. AO INVÉS DE PAGAR IMPOSTO, AUXILIE CRIANÇAS CARENTES! Disponível em: http://www.portaltributario.com.br/noticias/boca_do_leao.htm
PORTAL TRIBUTÁRIO. IRPF - FUNDOS DA INFÂNCIA - DEDUÇÃO DAS DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO. Disponível em: http://www.portaltributario.com.br/artigos/deducao-doacoes-eca-diretamente-na-declaracao-irpf.htm
IRPF 2019 – Doações efetuadas diretamente na declaração (ECA). Econet Editora, 2019. (4m09s). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=9WTXJFaeWZY
CHILDFUND BRASIL. Doação de Imposto de Renda: 7 mitos e verdades. Disponível em: https://www.childfundbrasil.org.br/blog/doacao-de-imposto-de-renda-7-mitos-e-verdades/#1_Doar_para_ONGs_pode_abater_ate_3_do_Imposto_de_Renda
http://www.sds.sc.gov.br/fia/
https://www.mpsc.mp.br/campanhas/fundo-especial-para-infancia-e-adolescencia---fia