Pessoas e empresas com grande parcela de participação econômica em todo o Brasil compõem a carteira de clientes. Os clientes buscam, na Ricardo Hoppe Advocacia, características que se adaptam às reais e exatas necessidades de serviços na área jurídica.
O Código de Ética e Disciplina da OAB assim dispõe:
“Art. 33. O advogado deve abster-se de:
IV – divulgar ou deixar que seja divulgada a lista de clientes e demandas;”.
Ainda, o Provimento nº 94/2000 do Conselho Federal da OAB (Publicidade, propaganda e a informação da advocacia), estabelece que:
“Art. 4º. Não são permitidos ao advogado em qualquer publicidade relativa à advocacia:
a) menção a clientes ou a assuntos profissionais e a demandas sob seu patrocínio;”.